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Habitações colocadas no alojamento local perdem direito à redução do IMT

mercado imobiliario em lisboa

A utilização para alojamento local de uma habitação que teve uma redução do IMT determina o fim deste benefício fiscal e a liquidação dos valores em falta no prazo de 30 dias, esclareceu o fisco.

O IMT prevê a atribuição de uma isenção parcial do imposto nas casas destinadas a habitação própria e permanente e de uma redução de taxas nas casas de habitação.

Porém, a utilização deste benefício fiscal implica o cumprimento de regras, sendo uma delas que nos seis anos seguintes à aquisição não pode ser dada ao imóvel uma utilização diferente da que esteve na origem da atribuição do benefício.

Foi precisamente pelo facto de ter tido uma redução da taxa de IMT quando comprou a casa (em julho de 2021) e de, mais tarde, ter equacionado colocá-la no alojamento local, na modalidade de ‘Hostel’, que o proprietário questionou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre se isso implicaria a perda da redução do imposto.

A resposta da AT não deixa margem para dúvidas: caso o contribuinte decida exercer a atividade de alojamento local, na modalidade de estabelecimentos de hospedagem (‘Hostel’), “no prédio urbano (ou parte deste) adquirido exclusivamente para habitação, antes de decorridos os seis anos da data da aquisição do mesmo”, há lugar à perda do benefício, devendo solicitar, “no prazo de 30 dias, a respetiva liquidação” do imposto.

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