O novo diploma que revê o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), hoje publicado em Diário da República, introduz um conjunto de medidas destinadas a simplificar e acelerar os processos de licenciamento urbanístico, com impacto directo na construção e na reabilitação habitacional.
Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação afirma que a revisão do regime pretende tornar os processos “mais simples, rápidos, previsíveis e eficientes para cidadãos, empresas e municípios”, reduzindo entraves administrativos e criando condições para aumentar a oferta de habitação.
Entre as principais alterações destacam-se a agilização da comunicação prévia, a redução de etapas burocráticas e a aceleração dos procedimentos de tramitação processual. O Governo sublinha ainda que a reforma visa eliminar obstáculos à construção e à reabilitação urbana, num contexto de crescente pressão sobre o mercado habitacional.
Uma das mudanças mais relevantes passa pela possibilidade de o promotor ter o título urbanístico “na mão desde o primeiro dia”. Os novos modelos de requerimento passam a integrar diretamente o título urbanístico e a síntese da operação, deixando o interessado de depender de um ato posterior da Administração Pública para a obtenção do documento e pagamento das taxas.
O novo RJUE introduz também uma comunicação prévia considerada “mais clara e previsível”, reduzindo o controlo sucessivo para um ano. Os prazos administrativos passam igualmente a ser ajustados à complexidade das operações urbanísticas, prevendo-se uma diminuição dos tempos de decisão final e uma limitação do número de audiências prévias e pedidos de alteração aos projectos.
No âmbito do Pedido de Informação Prévia (PIP), o diploma reforça o rigor técnico e jurídico, clarificando a sua natureza informativa e harmonizando os prazos com os aplicáveis aos processos de licenciamento.
A revisão do regime contempla ainda incentivos à habitação pública e à habitação de custos controlados. Entre as medidas previstas está a possibilidade de aprovar alterações a licenças de loteamento por simples deliberação quando 10% dos fogos sejam destinados a habitação de custos controlados, desde que não exista alteração da área bruta de construção, volumetria ou implantação.
O diploma prevê também deduções nas áreas de cedência para projectos de habitação pública e habitação de custos controlados, reforçando o objectivo de estimular nova oferta habitacional.
Outra das novidades passa pelo alargamento do âmbito das operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública e por entidades privadas para fins de interesse público, incluindo cooperativas de habitação. Nestes casos, várias operações passam a beneficiar de isenção de licença ou comunicação prévia.
Ao nível da fiscalização, o Governo reduz de forma significativa o prazo para declaração de nulidade dos actos urbanísticos, que passa para três anos, e alarga o recurso à arbitragem voluntária para resolução de conflitos.
Segundo o Executivo, o novo enquadramento legal procura responder à necessidade de maior eficiência no licenciamento urbanístico, num momento em que o aumento da oferta habitacional e a simplificação administrativa assumem um papel central nas políticas públicas para o sector da habitação.