No dia 1 de Abril de 2022, entrou em vigor a nova recomendação do Banco de Portugal sobre o prazo médio dos contratos de crédito à habitação e de outros créditos com garantia hipotecária ou equivalente.
A partir desse dia, o prazo máximo dos novos contratos de crédito à habitação e de outros créditos com garantia hipotecária ou equivalente não deve ser superior a:
40 anos, no caso de clientes com idade inferior ou igual a 30 anos;
37 anos, no caso de clientes com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos;
35 anos, no caso de clientes com idade superior a 35 anos.
Esta recomendação resulta de uma alteração à medida macroprudencial do Banco de Portugal relativa aos novos créditos à habitação e ao consumo, aplicada desde 2018.
Recorde-se que, através dessa medida, o Banco de Portugal introduziu limites a vários critérios que são utilizados pelas instituições de crédito quando avaliam a capacidade dos clientes para cumprirem as obrigações inerentes aos empréstimos.
Esses limites – lembra o BdP em comunicado – “foram definidos com um duplo objectivo: por um lado, evitar que as instituições assumam riscos excessivos na concessão de crédito e, por outro lado, promover o acesso dos consumidores a financiamento adequado, minimizando o risco de incumprimento”.