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O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) dispõe de nove milhões de euros até 2021 para assumir encargos plurianuais de apoio à reconversão de alojamento local para arrendamento acessível.

De acordo com a portaria do Governo, os encargos do IHRU relativos ao apoio à reconversão de alojamento local para arrendamento acessível não podem exceder 4,5 milhões de euros por cada ano económico de 2020 e de 2021, “valor ao qual não acresce IVA [imposto sobre o valor acrescentado] por se tratar de um apoio financeiro”.

“O montante fixado para o ano de 2021 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior”, lê-se na portaria, emitida pela secretária de Estado do Orçamento e pela secretária de Estado da Habitação, que “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, na quarta-feira.

Neste sentido, o diploma do Governo, publicado em Diário da República, autoriza o IHRU a assumir encargos plurianuais, “até ao montante global de nove milhões de euros”, para apoio à reconversão de alojamento local para arrendamento acessível, concretizando o que está definido no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Os encargos plurianuais “serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IHRU, provenientes das receitas de impostos”, determinou o Governo, indicando que este ano se operacionaliza com “verbas previstas no n.º 63 do mapa de alterações e transferências orçamentais anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2020”.

Aprovado em Junho de 2020, o PEES prevê a “concessão de apoio à reconversão do alojamento local para arrendamento acessível, complementar à mobilização do património público, enquanto solução rápida face à urgência de resposta à dificuldade de acesso à habitação existente em Portugal”.

No âmbito das atribuições e competências na área da habitação, o IHRU é a entidade responsável por disponibilizar a comparticipação do Estado “destinada a apoiar a reconversão do alojamento local para arrendamento acessível no âmbito de programas municipais de arrendamento para subarrendamento habitacional a preços acessíveis”.

“Têm acesso à comparticipação as entidades públicas que intervenham num programa municipal de arrendamento para subarrendamento a custos acessíveis, relativamente a pedidos por estas apresentados até 31 de Dezembro de 2021 e até ao limite da dotação prevista”, estipulou o Governo.

As entidades públicas têm de comprovar, cumulativamente, que detêm, no âmbito desse programa municipal, a qualidade de titulares do arrendamento de imóveis que tenham estado afetos à exploração de alojamento local, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais ou do regulamento do Programa de Arrendamento Acessível, e que “destinam esses prédios ou frações a subarrendamento habitacional a custos acessíveis”.

De acordo com o anexo da portaria do Governo, a comparticipação é disponibilizada a cada entidade beneficiária pelo IHRU no ato de celebração do contrato, em que o montante “correspondente a 50% da diferença entre o valor da renda mensal da habitação paga pela entidade pública e o valor da renda mensal devida pelo subarrendatário no primeiro ano”.

No caso de cessação de um dos arrendamentos que participem num programa municipal, “a entidade beneficiária deve comunicar de imediato o facto ao IHRU, que procederá ao cálculo do montante da comparticipação a devolver por essa entidade e a notificará para, em prazo não superior a 90 dias, proceder a essa devolução”, segundo as regras determinadas em anexo da portaria do Governo.

Em Junho de 2020, aquando da aprovação do PEES, o Governo estimou um investimento anual de 4,5 milhões de euros nas comparticipações do programa de conversão do alojamento local em arrendamento acessível, no âmbito da atual “crise habitacional”, a que acrescem 12,9 milhões de benefícios fiscais.

Segundo o PEES, o financiamento é proveniente do Orçamento do Estado e a medida é um complemento à “mobilização do património público”, apresentando-se como “uma solução eficaz e rápida face à urgência de resposta à crise habitacional, com o benefício adicional de aumentar as opções disponíveis aos proprietários de alojamento local que se encontrem em dificuldade”.

joaobandarra@mixandblend.net'

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