Em Conselho de Ministros, o Governo decidiu prolongar as moratórias de créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, até 30 de Setembro de 2021.
Decidiu ainda:
– define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;
– as entidades beneficiárias que, no dia 1 de Outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de Março de 2021 e 30 de Setembro de 2021;
– prorroga o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;
– a despesa a realizar, nos termos de protocolos a celebrar até 31 de dezembro de 2020, para a realização de testes de rastreio a profissionais afetos a estruturas residenciais, passa a ser do subsistema da acção social;
– previsão de celebração de protocolos para capacitar a manutenção da actividade de respostas sociais;
– prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga.