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O Governo aprovou uma protecção adicional para as famílias com créditos em moratória bancária, devendo as instituições financeiras avaliar a capacidade dos clientes até 31 de Agosto, para apresentar propostas de melhoria das condições dos contratos.

“Foi aprovado o decreto-lei que que visa proteger as famílias com créditos em moratória bancária, passando a beneficiar de uma proteção adicional no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)”, refere o comunicado divulgado no final do Conselho de Ministros realizado a 29 de Julho.

Assim, até 31 de Agosto, as instituições financeiras “deverão avaliar a capacidade financeira dos seus clientes” e, até 15 de setembro, se forem cumpridos os requisitos legais, “deverão apresentar propostas que permitam melhorar as suas condições contratuais”, especifica.

O Governo explica que, em caso de dificuldades financeiras, as famílias com crédito à habitação ficam protegidas pelo período mínimo de 90 dias, “não podendo as instituições financeiras resolver o contrato ou intentar acções judiciais”.

As instituições financeiras não podem também agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, ainda que não estejam abrangidos por moratória, no âmbito de acordos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, reforçando assim a protecção dos clientes bancários.

O executivo pretende assegurar que “as instituições acompanham de forma mais pró-activa os seus clientes e que o Banco de Portugal disponha de ferramentas que permitam supervisionar essas diligências”.

A maior parte das moratórias tinha fim previsto para Setembro, havendo preocupação sobre como vão famílias e empresas reagir à obrigação de terem de voltar a pagar os empréstimos numa situação económica ainda muito difícil.

joaobandarra@mixandblend.net'

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