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Os principais bancos que operam em Portugal acordaram moratórias para crédito ao consumo e crédito à habitação e que se aplicam também a famílias com quebra de rendimentos de 20%, informou a Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Em comunicado, a APB disse que as moratórias privadas foram aprovadas em protocolo pelos bancos membros da direção da APB (Caixa Geral de Depósitos, BCP, Santander Totta, BPI, Novo Banco, Crédito Agrícola, Montepio e BIG) e que qualquer banco (associados ou não) pode aderir a esse protocolo com as condições e os termos em que os clientes podem aceder às moratórias.

As moratórias privadas dos bancos complementam as que foram aprovadas pelo Governo para créditos à habitação e créditos de empresas e que os bancos têm de aplicar por lei, permitindo suspensão de prestações ou redução do valor em casos que até agora não estavam cobertos pela legislação governamental.

Uma das diferenças principais é que permitem moratórias nos créditos ao consumo, que a lei do Governo não abrange.

Além disso, permite que clientes com crédito à habitação acedam à moratória se tiverem quebras de 20% nos seus rendimentos, que a lei do Governo também não abrange.

Os clientes podem aceder às moratórias desde que o crédito não esteja em incumprimento e se estiveram, ou qualquer elemento do seu agregado familiar, numa das situações já definidas na lei do Governo que impôs as moratórias dos créditos (situação de isolamento profilático ou de doença, assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego, trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente, trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou actividade tenha sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência).

Pode ainda aceder à moratória do crédito quem tenha “sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respectivo rendimento, fruto da actual situação de pandemia”.

As opções, no âmbito da moratória, são várias, em função do regime de reembolso do crédito, como suspensão do pagamento de capital ou alteração do prazo do contrato e do plano de reembolso.

Quanto às moratórias para operações de crédito à habitação própria permanente, estas abrangem clientes não residentes em Portugal (por exemplo, emigrantes, enquanto a lei do Governo apenas se aplica a residentes em Portugal), assim como clientes que “tenham sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respectivo rendimento, fruto da actual situação pandemia”, ou qualquer elemento do seu agregado familiar.

Abrangem ainda clientes que, embora não estejam nessa situação, um dos membros do seu agregado familiar viva numa situação excepcional devido à pandemia (situação de isolamento profilático ou de doença, assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego, trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente, trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou actividade tenha sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência).

No crédito hipotecário, a aplicação da moratória implica a suspensão do pagamento do capital ou, em alternativa, suspensão do pagamento do capital, rendas e juros.

Já encargos como comissões bancárias e prémios de seguro poderão continuar a ser cobrados.

A moratória no crédito hipotecário implica capitalização dos juros não cobrados e a alteração do prazo do contrato.

Os clientes podem aceder às moratórias até final de Junho e a aplicação de prazo ou suspensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros não dá origem a incumprimento contratual ou à activação de cláusulas de vencimento antecipado, segundo os documentos divulgados pela APB.

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