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A criação legal de Sociedades de Investimento e Gestão imobiliária (SIGI), também conhecidas por REIT, já é oficial depois da publicação hoje no Diário da República, com o Decreto-Lei n.º 19/2019.

Depois de algum tempo de espera, são oficiais a criação destas sociedades que segundo os especialistas vêm trazer mais investimento para Portugal e dinamismo ao mercado imobiliário. 

O Conselho de Ministros tinha anunciado a 10 de Janeiro a aprovação do o decreto-lei relativo ao regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária – REIT’s. Segundo o Governo, “é criado o regime jurídico das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), constituídas como um veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento. Acompanha-se, deste modo, uma tendência já consagrada noutros mercados europeus de referência, beneficiando da experiência de alguns Estados Membros, que há alguns anos regulam este tipo de sociedades, habitualmente denominadas de Real Estate Investment Trusts”.

A 23 de Janeiro, seria a vez do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgar o diploma.

Os REITs (Real Estate Investment Trusts) foram criados nos EUA em 1960, mas foram replicados em muitos outros países como em Espanha, onde as SOCIMIs (Sociedades Anónimas Cotizadas de Inversión Inmobiliaria) já atraíram mais de 26 mil milhões de euros e onde só no MAB (Mercado Alternativo Bursatil, o mercado bolsista espanhol de pequenas e médias empresas que procuram, através do mercado de valores, expandir o seu negócio). Mais, tem sido a ferramenta de apoio à resolução do malparado em Espanha, com a SAREB (o vulgarmente designado “banco malo” espanhol) a anunciar recentemente a constituição de uma SOCIMI para activos de rendimento da banca. É ainda de realçar o caso da Polónia, que assumiu há bem pouco tempo este tipo de veículos.

Em Portugal chegaram a ser designadas “SIPIs – Sociedades de Investimento em Património Imobiliário”, que estavam previstas numa autorização legislativa no Orçamento de Estado para 2015.

Por regra os REIT têm um regime fiscal semelhante ao dos Fundos de Investimento Imobiliário dirigidos ao arrendamento.

Nuns como noutros, é possível eliminar a dupla tributação (em sede de IRC primeiro, e de IRS, depois) que habitualmente se aplica às sociedades. A par da questão fiscal, os REIT apresentam como vantagem uma maior liquidez.

A partir do dia 1 de Fevereiro as SIGI já podem começar a funcionar.

joaobandarra@mixandblend.net'

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