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O IMI terá este ano algumas diferenças face à prática de anos anteriores, nomeadamente no que diz respeito à data do primeiro pagamento, que passou de Abril para Maio, e ao valor da primeira prestação, que baixou de 250 euros para 100 euros.

Além disso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio também lembrar os contribuintes, que, “pela primeira vez, e relativamente ao IMI de 2018 irá ser possível ao contribuinte, quando o valor do imposto liquidado exceda uma prestação (100,00 euros), optar por efectuar o pagamento da totalidade do imposto”.

Para tal, na nota de liquidação que começa este mês a chegar pelo correio a casa dos proprietários de imóveis, é disponibilizada uma referência para o pagamento da primeira prestação e uma segunda referência para o pagamento do valor total, sendo a data limite igual, ou seja, 31 de Maio.

Esta medida, que estava contemplada no Simplex + “visa dar resposta às solicitações dos sujeitos passivos, que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar dois ou três pagamentos”, precisa a AT, que adianta que a possibilidade de opção pelo pagamento da totalidade do imposto já está disponível no Portal das Finanças e na APP “Situação fiscal – pagamentos”.

Quem quiser continuar a pagar o IMI em prestações irá receber uma, duas ou três notas de pagamento em função do valor do imposto. Assim, de acordo com as regras agora em vigor, o imposto é pago numa prestação, durante o mês de maio, quando o seu valor seja igual ou inferior a 100 euros; em duas prestações, nos meses de maio e Novembro, quando o valor supera os 100 euros e é inferior a 500 euros; e, em três prestações, em maio, Agosto e Novembro, quando o valor ultrapassa os 500 euros.

Recorde-se que o valor da primeira prestação estava até agora fixado nos 250 euros e que a data de pagamento era o mês de Abril.

joaobandarra@mixandblend.net'

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