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A receita do IMI aumentou 14,6 milhões de euros em 2019, para 1.527,9 milhões de euros, ano em que o número de imóveis isentos deste imposto recuou 4,8%, mantendo a queda observada desde 2016.

Em 2019, beneficiaram de isenção de IMI um total de 1.285.175 prédios urbanos (construções e terrenos licenciados para construção), o que traduz uma quebra de 4,8% por comparação com o total de isenções registada no ano anterior, de acordo com as estatísticas deste imposto divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A série estatística indica que o número de imóveis dispensado do pagamento deste imposto está a diminuir de forma consecutiva desde 2016, ano em que este benefício abrangeu cerca de 1,5 milhões de imóveis.

A lei contempla vários tipos de isenções de IMI, nomeadamente as permanentes, atribuídas aos imóveis do Estado, institutos públicos, autarquias locais e outras entidades públicas, e às famílias de baixos rendimentos e reduzido património imobiliário.

Há ainda as chamadas isenções temporárias, para os imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujos moldes de atribuição foram alvo de várias alterações ao longo dos últimos anos, com as mais recentes a limitarem mais o prazo máximo e os critérios exigíveis para aceder ao benefício fiscal.

Se antes da chegada da ‘troika’ esta isenção chegou a ser atribuída por oito anos e quatro anos, para casas de valor patrimonial tributário (VPT) até, respectivamente, 157.500 e 236.250 euros, com a imposição das medidas de austeridade, a isenção máxima para a habitação própria e permanente baixou para um máximo de três anos, desde que o VPT da casa não ultrapasse os 125.000 e o rendimento da família que a está a pedir não tenha excedido no ano anterior os 153.300 euros.

Este aperto dos critérios e a redução do prazo máximo terão contribuído para parte da descida do universo global de prédios urbanos isentos de IMI.

A quebra do número de isentos foi acompanhada por uma diminuição do valor patrimonial tributário dos isentos, que recuou 2,67% em 2019.

Em contrapartida quer o número de prédios sujeitos ao pagamento de IMI quer o respectivo VPT (sobre o qual incide a taxa do imposto) aumentaram em 2019 face ao ano anterior, o mesmo acontecendo com a receita cobrada.

“A variação positiva do VPT Tributado no ano de 2019 reflecte o aumento do número total de prédios e a diminuição do VPT Isento em 2,67%”, refere a AT.

A receita do IMI atingiu um valor máximo de 1.534,7 milhões de euros em 2015, tendo registado no ano seguinte a primeira quebra anual desde que este imposto foi criado, em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica. De então para cá, a receita voltou a aumentar, não tendo ainda conseguido superar o patamar observado em 2015.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45%, no caso dos prédios urbanos. Relativamente aos rústicos, a taxa está fixada em 0,8%.

Em 2019 havia registo de 11.534.451 prédios rústicos, incluindo 8.810.792 tributados e 2.723.659 isentos.

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